Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:14501/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 001196/2020 De: 04/09/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):MARIA VENERANDA CAMPOS SILVA - CPF: 18673775191
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA SAÚDE

7. PARECER Nº 1800/2021-COREA

7.1. Versam os presentes autos de concessão de Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, reajustado por paridade e custeado pelo Plano Financeiro, a ser concedido para MARIA VENERANDA CAMPOS SILVA, Técnico em Enfermagem, Padrão IV, Referência "K", carga horária 180 horas, pertencente ao Quadro de Profissionais da Saúde, com lotação na Secretaria da Saúde, nos termos da Portaria nº 1196, de 4 de setembro de 2020, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por Lei.

7.2. Vieram a esta Corte para fins de análise, apreciação da legalidade do ato e posterior registro, conforme preceitua o artigo 1º, item IV, da Lei Estadual nº 1.284/21.

7.3. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, após análise do conjunto probatório, por meio do Parecer Técnico nº 815/2021 - DIFAP (evento 2), manifestou pela legalidade do ato concessório de aposentadoria consubstanciado na Portaria, com fundamento no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001 c/c o art. 112 do Regimento Interno.

7.4. É o relato, no essencial.

7.5. Ressalta-se que o processo deve ser instruído com as peças necessárias e especificadas no art. 19 da Instrução Normativa TCE/TO nº 03, de 7 de dezembro de 2016. Após análise, verifica-se que não foi juntado aos autos os documentos listados nos incisos II e X do referido artigo.

7.6. Ante o exposto, sugerimos ao relator a intimação do Presidente do IGEPREV, Senhor Sharlles Fernando Bezerra Lima, para que complemente a instrução processual com a documentação pertinente a segurada MARIA VENERANDA CAMPOS SILVA, conforme artigo 19, incisos II e X, da IN/TCE nº 03/2016.

7.7. É o Parecer.

7.8. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas para as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 02/08/2021 às 15:58:39
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 150493 e o código CRC AA3F82C

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br